Atos da Administração Pública
O IPVA é um imposto e para que haja o recebimento por inadimplência o Estado é obrigado a se valer da Execução Fiscal.
Sob o argumento do licenciamento anual a apreensão do veículo é realizada. Porém, o licenciamento não se resume ao pagamento de tributos, mas, principalmente à inspeção segurança veicular, inspeção de poluentes e de ruídos.
Ocorre que na prática não se observa o cumprimento dos artigos 104 e 131 do CTB:
Artigo 104: Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído
Artigo 131: O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.
§1º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.
§2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
§3º Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme disposto no art. 104.
Portanto, a apreensão do veículo baseada em falta de licenciamento sem as inspeções de segurança e de poluentes é abusiva, configurando-se o que se chama de confisco.
O cidadão tem direito à ampla defesa e ao contraditório antes da apreensão do bem móvel, sob pena de abuso de poder de polícia do Estado, cabendo indenizações decorrentes do ato ilegal.
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